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Lei Aldir Blanc em Rio do Sul: divulgados os primeiros homologados a receber recursos



Espaços, empresas e grupos culturais devem receber a primeira parcela do subsídio ainda este mês



Rio do Sul recebeu recursos através da Lei Aldir Blanc para auxiliar o setor cultural e a indústria criativa, que estão entre os mais impactados pela pandemia de coronavírus. A Fundação Cultural coordena a aplicação da lei na cidade junto com a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc (Calab). Foram recebidos 58 pedidos do subsídio mensal para grupos, empresas e espaços culturais - determinado no inciso II da lei federal. Destes, 44 tiveram o pedido aprovado e os 14 negados têm o prazo de cinco dias úteis para entrar com recursos. A lista de beneficiados está disponível aqui.


A cidade recebeu um total de R$ 492,5 mil oriundos da União através da Lei Aldir Blanc. Deste montante, R$ 390 mil são destinados ao inciso II. Os beneficiados receberão duas parcelas de R$ 3 mil e terão de oferecer contrapartidas para a comunidade, além de prestar contas após a realização de atividades.


A lei ainda regulamenta um auxílio emergencial a trabalhadores da área (benefício que fica a cargo do Governo Estadual e com inscrições até 20 de outubro) e determina a abertura de edital de patrocínio a projetos e ações on-line.


O Edital de Premiação “Rio do Sul se Mostra” terá o valor de R$ 102.563,97. A premiação é direcionada a artistas que ficaram ou estão impedidos de trabalhar devido às medidas de isolamento social. Os solicitantes devem enviar propostas de trabalhos virtuais de qualquer área artística como videoaulas, apresentações de música, dança, teatro, música, fotografia, artesanato, exposições virtuais, etc. As inscrições seguem até 31 de outubro. Este benefício deve ser solicitado conforme o inciso III da lei, também pelo www.smcriodosul.com.br


Os solicitantes dos benefícios também devem estar cadastrados no Mapa Cultural SC: http://mapacultural.sc.gov.br


A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. O nome da lei homenageia o compositor e escritor brasileiro que faleceu em maio.


Os recursos destinados a Rio do Sul são geridos pela Prefeitura Municipal e Fundação Cultural, repassados pela União através da plataforma Mais Brasil e transferidos ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. A regulamentação municipal de gestão desses recursos foi definida junto com o Conselho Municipal de Política Cultural. Informações: (47) 3521 7702.


Benefícios da Lei Aldir Blanc + informações:


- Edital para patrocínio de atividades on-line de artistas locais: inscrições até 31 de outubro

Acesso no Sistema Municipal de Cultura de Rio do Sul: https://www.smcriodosul.com.br/


- Auxílio emergencial para trabalhadores da arte e da cultura (via Governo do Estado de SC): inscrições até 20 de outubro

Fundação Catarinense de Cultura: https://www.cultura.sc.gov.br/


- Sobre a Lei Aldir Blanc

Sistema Nacional de Cultura: http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura/


Tiago Amado

Equipe de Comunicação

Fundação Cultural de Rio do Sul

(47) 3521 7702 / 98806 6114


Texto atualizado em 15/10/2020 - 19h15

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