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Lei Aldir Blanc em Rio do Sul: lista final dos homologados para receber subsídio do inciso II




Espaços, empresas e grupos culturais com pedido aprovado devem assinar contrato para receber os valores



Rio do Sul vai começar a distribuir os recursos recebidos através da Lei Aldir Blanc, que definiu auxílios ao setor cultural e à indústria criativa. A Fundação Cultural e a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc (Calab) haviam analisado e homologado parte das 58 solicitações de subsídio por grupos, empresas e espaços culturais - determinado no inciso II da lei federal. Agora, após o período de recursos, foram aprovados 50 pedidos e os solicitantes devem procurar a Fundação Cultural para assinar contrato. A lista de beneficiados está disponível.


Dos pedidos aprovados, 30 vão receber três parcelas de R$ 3 mil e 20 solicitantes vão receber duas parcelas de mesmo valor. Esta distribuição é feita a partir do recurso total para o inciso II da lei destinado ao município (R$ 390 mil) e com base na pontuação dos inscritos (definida pela documentação que comprova despesas e impactos com a paralização das atividades e meio à pandemia). Os beneficiados terão de oferecer contrapartidas para a comunidade e prestar contas após a realização de atividades.


A distribuição dos recursos na cidade


A cidade recebeu um total de R$ 492,5 mil oriundos da União através da Lei Aldir Blanc. Além do subsídio do inciso II, a lei ainda regulamenta um auxílio emergencial a trabalhadores da área (inciso I da lei e benefício que fica a cargo do Governo Estadual, com inscrições até 6 de novembro). Há ainda a determinação de abertura de edital de patrocínio a projetos e ações on-line (inciso III) pelo município.


O Edital de Premiação “Rio do Sul se Mostra” terá o valor de R$ 102.563,97. A premiação é direcionada a artistas que ficaram ou estão impedidos de trabalhar devido às medidas de isolamento social. Os solicitantes devem enviar propostas de trabalhos virtuais de qualquer área artística como videoaulas, apresentações de música, dança, teatro, fotografia, artesanato, exposições virtuais, etc. As inscrições seguem até 31 de outubro. Este benefício deve ser solicitado também pelo www.smcriodosul.com.br.


Os solicitantes dos benefícios também devem estar cadastrados no Mapa Cultural SC: http://mapacultural.sc.gov.br


A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. O nome da lei homenageia o compositor e escritor brasileiro que faleceu em maio.


Os recursos destinados a Rio do Sul são geridos pela Prefeitura Municipal e Fundação Cultural, repassados pela União através da plataforma Mais Brasil e transferidos ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. A regulamentação municipal de gestão desses recursos foi definida junto com o Conselho Municipal de Política Cultural. Informações: (47) 3521 7702.


Benefícios da Lei Aldir Blanc + informações:


Lei Aldir Blanc - Rio do Sul

Subsídio para espaços, empresas e grupos culturais - inciso II

Pedidos aprovados: www.scmriodosul.com.br


- Edital para patrocínio de atividades on-line de artistas locais: inscrições até 31 de outubro

Acesso no Sistema Municipal de Cultura de Rio do Sul: https://www.smcriodosul.com.br/


- Auxílio emergencial para trabalhadores da arte e da cultura (via Governo do Estado de SC): inscrições até 6 de novembro

Fundação Catarinense de Cultura: https://www.cultura.sc.gov.br/


- Sobre a Lei Aldir Blanc


Tiago Amado

Equipe de Comunicação

Fundação Cultural de Rio do Sul

(47) 3521 7702 / 98806 6114

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