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Sistema de Patrimônio e Memória

Entendendo a necessidade de valorizar e aprimorar os mecanismos de preservação do patrimônio cultural de Rio do Sul foi criada, dentro da estrutura do Sistema Municipal de Cultura, um subsistema para o patrimônio edificado, patrimônio imaterial, memória, tradições e salvaguarda. 

O objetivo do subsistema é aprimorar as legislações de tombamento e salvaguarda, com diretrizes claras sobre os processo de tombamento do patrimônio edificado, mecanismos de incentivo financeiros eficientes, ações de formação e fiscalização.

A gestão do subsistema é centralizada a fim de incluir na discussão os entes interessados e propor planos e metas para a área.

São partes integrantes do Sistema de Patrimônio e Memória de Rio do Sul:

I - Política de Preservação de Bens considerados como Patrimônio Cultural do Município de Rio do Sul regido pela Lei Complementar nº 027, de 10 de dezembro de 1997 e regulamentada pelo Decreto nº 151/00, bem com o Inventário do Patrimônio Cultural de Rio do Sul que constitui uma forma de proteção e valorização do patrimônio cultural local, nos termos do § 1º do art. 216 da Constituição Federal;

II – O Museu Histórico e Cultural Victor Lucas, criado pela Lei nº 988 de 02 de outubro de 1973 e alterado pelas leis nº 5106 de 22/03/2011 e nº 5357 de 13/12/2012

 

III – O Arquivo Público Histórico de Rio do Sul, criado pela Lei nº 2956 de 16 de dezembro de 1994;
           
IV – A Biblioteca Pública Municipal de Rio do Sul, criada pela Lei nº 316 de 03 de dezembro de 1957;

 

V – A Revista Rio do Sul – Nossa História, instituída pela Lei nº 3370 de 24 de junho de 1999 e alterada pela Lei  nº 3448 de 13/12/1999;

 

VI – O Museu de Artes de Rio do Sul, criado pela Lei  nº 5301 de 22 de maio de 2012.


São objetivos do Sistema Municipal de Patrimônio e Memória de Rio do Sul:

I - promover a articulação entre instituições culturais, públicas e privadas existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica;


II - definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento dos objetivos do Sistema Municipal de Patrimônio e Memória;


III - estabelecer critérios de identidade baseados no papel e na função da instituição cultural à comunidade em que atua;


IV - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade e a diversidade cultural do Município;


V - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições culturais;


VI - prestar assistência técnica às entidades participantes do sistema, de acordo com as suas necessidades e nos aspectos relacionados à adequação, fusão e reformulação de espaços;

VII - proporcionar o desenvolvimento de programas de incremento, melhoria e atualização de recursos humanos, visando o aprimoramento do desempenho institucional.

A consolidação do Sistema de Patrimônio e Memória está a cargo da Fundação Cultural de Rio do Sul e deverá ser executada com ampla participação e vistas do Conselho Municipal de Política Cultural, principalmente por sua setorial de patrimônio.

Consulta: Guia de Orientações do SNC para os Municípios (Dezembro 2012) e Oficinas do Sistema Nacional de Cultura (Junho 2006).

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