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Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (ou Sistema Municipal de Incentivo à Cultura em alguns casos) é um dos  elementos obrigatórios, constituintes de um sistema de cultura. Forma, junto ao Conselho e o Plano, o que se conhece por CPF DA CULTURA: Conselho, Plano e Fundo.

 

O que configura uma Lei de Incentivo à Cultura é o conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela sociedade civil e possibilitando a produção, difusão e fruição da cultura, conforme previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988.

 

Os recursos para a cultura devem ser alocados no orçamento do Órgão Gestor (Fundação Cultural) e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. Os recursos orçamentários da Fundação Cultural devem ser aplicados prioritariamente no custeio da máquina pública (pagamento de funcionários, material permanente e de consumo), na realização de atividades do calendário cultural do município e na criação e manutenção da infraestrutura de equipamentos culturais (teatros, museus, bibliotecas, arquivo, centros culturais, ações de formação e outros).

 

Já o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura deve ser aplicado prioritariamente no incentivo de projetos culturais da sociedade civil nas mais diversas áreas, sempre em anuência com as demandas das Conferências de Cultura e respeitando as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

O Fundo de Cultura de Rio do Sul está em funcionamento desde 2015

e já apresenta resultados para a sociedade local

 

Em Rio do Sul o Fundo Municipal de Cultura foi criado na Lei Complementar 270/2013 (que cria todo o Sistema Municipal de Cultura) e regulamentado através da Lei Complementar 281/2014. A regulamentação do Fundo prevê que anualmente seu orçamento conte com, no mínimo, valores que correspondam a 1,15% (até o limite de 3%) da soma do soma do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício imediatamente anterior.

 

 

 

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