Cidade deve receber cerca de R$ 490 mil de ajuda ao setor da economia criativa
A Lei nº 14.017/2020 foi aprovada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. O texto da chamada Lei Aldir Blanc define ações emergenciais para o setor da cultura, que está sendo muito afetado pelas paralisações impostas pela pandemia de coronavírus. Serão destinados quase R$ 100 milhões para toda Santa Catarina. A previsão é que Rio do Sul receba cerca de R$ 490 mil.
A lei prevê um subsídio mensal para a manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área da cultura que tiveram atividades suspensas devido à necessidade de isolamento social. O texto trata ainda de linhas de crédito específicas para trabalhadores e empresas do segmento, além de condições de renegociação de débitos junto a instituições financeiras federais.
A desafio principal é fazer com que os recursos provenientes do Governo Federal cheguem o mais rápido possível às pessoas que trabalham com cultura e estão precisando de auxílio. A Fundação Cultural de Rio do Sul já trabalha em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e da forma mais transparente possível para planejar o repasse desses recursos, assim que recebidos.
- Informações da Secretaria Especial de Cultura: https://bit.ly/2ZtFPk1
- Nota técnica da Confederação Nacional dos Municípios com orientações iniciais aos gestores municipais de cultura de todo o Brasil: https://bit.ly/3fswn69
Quem poderá receber e como será o repasse dos recursos?
São 3 diferentes formas de repasse conforme o artigo segundo da Lei 14.021/2020:
I – Auxílio Emergencial de no mínimo 3 parcelas de R$ 600,00 para pessoas físicas que trabalham com cultura, foram prejudicadas pela pandemia, não tenham emprego formal, não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, não receberam o Auxílio Emergencial da Lei 13.982 de 02/04/2020 e se encaixem nos demais requisitos da Lei.
II – Subsídio para a manutenção de espaços culturais no valor mínimo de 2 parcelas de R$ 3.000,00 para gestores de espaços que foram prejudicados pela pandemia como teatros, museus e escolas de arte particulares, livrarias, editoras, sebos, produtoras de audiovisual, estúdios de gravação, fotografia e dança, ateliês de pintura, empresas de diversão e produção de espetáculos, entre outros que constam no artigo 8 da Lei 14021/2020 (os beneficiários se comprometem a prestar contrapartidas sociais após a pandemia).
III – Serão abertos editais emergenciais para atividades artísticas preferencialmente online.
Quando vem o dinheiro?
Para o dinheiro chegar ainda falta uma Lei de Regulamentação que pode sair a qualquer momento.
Quem é o responsável por gerenciar o repasse dos recursos?
A Fundação Cultural de Rio do Sul com apoio e fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
O que já posso fazer enquanto não sai a Regulamentação?
Todos devem fazer parte de algum cadastro cultural. Recomendamos se inscrever no Mapa Cultural SC (http://mapacultural.sc.gov.br/). Quem precisar de apoio para se inscrever pode utilizar os computadores da Biblioteca Pública Municipal Nereu Ramos que fica na Fundação Cultural de Rio do Sul (Rua Ruy Barbosa, 204, bairro Budag).
Dúvidas e contato: (47) 3521-7702 e contato@fundacaocultural.art.br
Tiago Amado
Equipe de Comunicação
Fundação Cultural de Rio do Sul
(47) 3521 7702 / 98806 6114
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