Fundação Cultural divulga resultado preliminar de seleção da PNAB - Ciclo 2 em Rio do Sul
- 31 de jul.
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Com 30 projetos inscritos, essa edição da PNAB deve contemplar até dez projetos culturais em nove áreas

A Fundação Cultural de Rio do Sul divulgou nesta sexta-feira, dia 31 de julho, o resultado preliminar de seleção do Edital 04/2026 de Fomento à Cultura da Política Nacional Aldir Blanc - Ciclo 2. A etapa foi concluída após a avaliação de mérito realizada pela Comissão Temporária de Avaliação (CTA), composta por profissionais de outros municípios, sem vínculo cultural com Rio do Sul e com formação, atuação profissional e conhecimento técnico comprovados.
O resultado preliminar está disponível no site da Fundação Cultural, em fundacaocultural.art.br/aldirblanc. A lista traz a relação completa, incluindo os selecionados, os suplentes, projetos com nota abaixo da média de corte e também os desclassificados. Contra a decisão da fase de seleção cabe recurso, entre os dias 3 e 5 de agosto de 2026.
O edital prevê um investimento total de R$ 211,5 mil para contemplar até 10 projetos culturais, com o objetivo de fortalecer a produção artística local e ampliar o acesso da comunidade à cultura por meio de ações democráticas e descentralizadas.
Ao todo, este edital da PNAB recebeu 30 projetos culturais, inscritos em nove áreas: Artes Cênicas; Artes Visuais, Design e Moda; Audiovisual e Comunicação em Cultura; Diversidade; Formação em Cultura, Intercâmbio e Residências; Livro, Leitura e Literatura; Música; Patrimônio Imaterial e Identidade e Patrimônio Material e Memória.
Os proponentes poderão acompanhar as próximas etapas do cronograma também no site, que reserva a divulgação do resultado final de seleção para 10 de agosto. Em seguida, será realizada a fase de habilitação dos projetos, com resultado preliminar previsto para 18 de agosto e resultado final em 25 de agosto.
A Política Nacional Aldir Blanc tem como beneficiários os trabalhadores da cultura que atuam na produção, difusão, promoção e preservação de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais. Instituída pela lei federal nº 14.399/2022, viabiliza a descentralização de recursos da União a Estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio do Ministério da Cultura – MinC.


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